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Site do TJ/RS
http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_despacho.php?entrancia=1&comarca=porto_alegre&Numero_Processo=10524409130&num_movimento=4&code=4218
Julgador:Mauro Caum Gonçalves
Despacho:
Vistos.
1) Para concessão de pedido liminar, de exclusão do nome da Autora do saite da requerida, de acordo com os preceitos do artigo 273 do CPC, é necessário prova inequívoca da verossimilhança das alegações, o que está consubstanciado nos autos; e que também haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, ambos os pressupostos se fazem presentes, por consubstanciada a verossimilhança nos documentos juntados às folhas 35/44, sendo que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação se dá em razão das consultas efetuadas por terceiros, onde constará o nome da Autora vinculados a saites não condizentes com a sua conduta em sociedade.
2) Assim, concedo a tutela antecipada com a finalidade de fazer cessar, imediatamente, qualquer veiculação em nome da Autora, relacionado à questões de zoofilia ou similares no saite http://www.catar.com.br, tanto de solteira, quanto de casada, sendo esses respectivamente, Deborah Pierini Cidade e Deborah Pierini Cidade de Sá, cabendo ao demandado cumprir a medida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pena de multa diária em valor equivalente a 100 Salários Mínimos, para o caso de descumprimento.
Expeça-se mandado para o cumprimento da liminar e citação com urgência, pelo plantão se necessário.
Pelas buscas que fiz a decisão liminar já parece ter sido cumprida, porém somente a sentença irá dizer sobre o responsável pelos danos morais.
[]’s
Devido a exigências legais feitas ao Google de acordo com a legislação local, 2 página(s) desta página de resultados de pesquisa foram removidas. Para ler a queixa que causou a remoção, acesse ChillingEffects.org.
[]’s
Acho a decisão do juiz exagerada e leviana. Se vocês olharem a tal página que tanto ofendeu a honra da Sra. Deborah Pierini Cidade de Sá, verão que realmente se trata de uma página que lista as palavras chaves mais procuradas no site Catar.
Alguém resolveu procurar o nome dela (provavelmente ela mesma) em algum mecanismo de busca. Coincidentemente, neste mesmo mês as pessoas procuraram pelo livro da Bruna Surfistinha e alguns sites pornográficos (que devem sempre ser bem procurados).
Então, quando o site Catar listou as palavras mais procuradas, o nome da Sra. Deborah Pierini Cidade de Sá apareceu nesta lista junto com as demais palavras.
A decisão do juiz, portanto, é contra a empresa errada e, mais do que isso, é simplesmente desprovida de qualquer análise coerente. A queixa é a mesma de se procurar seu nome no Google e encontrar, na mesma lista de resultado, alguma página pornográfica que não tem qualquer relação com você (e isso acontece com freqüência).
Somente resta esperar que, na apelação, especialistas sejam ouvidos e o juiz se preocupe com a causa real, não em fazer o seu nome com sensacionalismo.