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Justiça manda Google tirar nome em lista de busca

O maior site de buscas do mundo está às voltas com a Justiça do Rio Grande do Sul. Uma liminar concedida pelo juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou que o Google retire dos resultados de sua busca aqueles que relacionaram o nome de uma gaúcha, mantido em sigilo, a um site de pornografia.
A multa, caso o portal não cumpra a determinação, é de R$ 30 mil por dia. De acordo com a advogada responsável pelo processo, Deborah Cidade de Sá, a liminar decorre de uma ação judicial de perdas e danos pela divulgação de dados pessoais sem autorização.
Mais Informações: Correio Web

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  1. Decisão liminar bastante sensata da justiça gaúcha, porém acredito que ainda haverá esclarecimentos maiores sobre o culpado pela vinculação do nome a sites pornográficos. Pois o despacho liminar do juiz é contra informações associadas ao site “Catar” e não contra a Google Brasil diretamente. Como o despacho do juiz é público ao contrário do informado no Jornal Correio: Aqui vai a íntegra.

    Site do TJ/RS
    http://www.tj.rs.gov.br/site_php/consulta/consulta_despacho.php?entrancia=1&comarca=porto_alegre&Numero_Processo=10524409130&num_movimento=4&code=4218
    Julgador:Mauro Caum Gonçalves
    Despacho:
    Vistos.

    1) Para concessão de pedido liminar, de exclusão do nome da Autora do saite da requerida, de acordo com os preceitos do artigo 273 do CPC, é necessário prova inequívoca da verossimilhança das alegações, o que está consubstanciado nos autos; e que também haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
    No caso em tela, ambos os pressupostos se fazem presentes, por consubstanciada a verossimilhança nos documentos juntados às folhas 35/44, sendo que o risco de dano irreparável ou de difícil reparação se dá em razão das consultas efetuadas por terceiros, onde constará o nome da Autora vinculados a saites não condizentes com a sua conduta em sociedade.
    2) Assim, concedo a tutela antecipada com a finalidade de fazer cessar, imediatamente, qualquer veiculação em nome da Autora, relacionado à questões de zoofilia ou similares no saite http://www.catar.com.br, tanto de solteira, quanto de casada, sendo esses respectivamente, Deborah Pierini Cidade e Deborah Pierini Cidade de Sá, cabendo ao demandado cumprir a medida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pena de multa diária em valor equivalente a 100 Salários Mínimos, para o caso de descumprimento.
    Expeça-se mandado para o cumprimento da liminar e citação com urgência, pelo plantão se necessário.

    Pelas buscas que fiz a decisão liminar já parece ter sido cumprida, porém somente a sentença irá dizer sobre o responsável pelos danos morais.

    []’s

    Por Gandalf Wizard | Dezembro 30, 2005, 11:35 am
  2. Uma pedrinha no extenso e amplo caminho do Google.

    Por CosmeWeb | Dezembro 30, 2005, 1:30 pm
  3. Os resultados da busca pelo nome da Demandante deram essa mensagem no rodapé :
    Devido a exigências legais feitas ao Google de acordo com a legislação local, 2 página(s) desta página de resultados de pesquisa foram removidas. Para ler a queixa que causou a remoção, acesse ChillingEffects.org.

    Por Anonymous | Dezembro 31, 2005, 6:39 pm
  4. Anonymous, ainda não tinha visto essa legenda, ela aparece apenas quando você usa o google.com.br. Também no site do “catar” foram removidos os resultados, porém você ainda encontra as referência no Google em inglês, afinal a restrição foi feita apenas no Brasil.

    []’s

    Por Gandalf Wizard | Janeiro 1, 2006, 3:25 pm
  5. E assim começa a desinformação. Será que nenhum especialista da área foi consultado?

    Acho a decisão do juiz exagerada e leviana. Se vocês olharem a tal página que tanto ofendeu a honra da Sra. Deborah Pierini Cidade de Sá, verão que realmente se trata de uma página que lista as palavras chaves mais procuradas no site Catar.

    Alguém resolveu procurar o nome dela (provavelmente ela mesma) em algum mecanismo de busca. Coincidentemente, neste mesmo mês as pessoas procuraram pelo livro da Bruna Surfistinha e alguns sites pornográficos (que devem sempre ser bem procurados).

    Então, quando o site Catar listou as palavras mais procuradas, o nome da Sra. Deborah Pierini Cidade de Sá apareceu nesta lista junto com as demais palavras.

    A decisão do juiz, portanto, é contra a empresa errada e, mais do que isso, é simplesmente desprovida de qualquer análise coerente. A queixa é a mesma de se procurar seu nome no Google e encontrar, na mesma lista de resultado, alguma página pornográfica que não tem qualquer relação com você (e isso acontece com freqüência).

    Somente resta esperar que, na apelação, especialistas sejam ouvidos e o juiz se preocupe com a causa real, não em fazer o seu nome com sensacionalismo.

    Por Anonymous | Abril 2, 2007, 7:07 am

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